Decisão do TJMG sobre garantias
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Garantias
- Impenhorabilidade dos bens vinculados
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Tese
A Cédula de Produto Rural (CPR) é representativa de promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantia cedularmente constituída. Os bens vinculados à CPR não podem ser penhorados ou sequestrados por outras dívidas do emitente ou do terceiro prestador da garantia real. A Lei n. 8.929/1994 não impõe como requisito essencial para a emissão de cédula de produto rural (CPR) o prévio pagamento pela aquisição dos produtos agrícolas nela representados.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. ARRESTO DE BEM DO CREDOR VINCULADO AO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 18 DA LEI Nº 8.929/1994. PRÉVIO PAGAMENTO PELA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS AGRÍCOLAS INEXISTENTE. RELAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA. LEGITIMIDADE DA GARANTIA. A Cédula de…
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Outras decisões sobre Impenhorabilidade dos bens vinculados
- TJGO · Julgado em 05/09/2022Não tendo o apelante promovido a inscrição da Cédula de Produto Rural (CPR) no Cartório de Registro de Imóveis competente, tampouco a averbação do penhor de 1º grau no Cartório de localização dos bens apenhados, descabe falar na aventada impenhorabilidade do produto a ela relacionado.
- TJMS · Julgado em 19/11/2021É assente o entendimento de que o bem dado em hipoteca para garantia de crédito rural haveria de ser impenhorável enquanto não vencida a dívida (art. 69 do DL 167/67), mas depois do vencimento pode ser objeto de penhora por outros débitos, haja vista que, havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, na forma prevista atualmente pelo artigo 908 do CPC/15.
- STJ · Julgado em 21/05/2019Tendo em vista sua função social e visando garantir eficiência e eficácia àCPR, oart.18da Lei n. 8.929/1994 prevê que os bens vinculados àCPRnão serão penhorados ou sequestrados por outras dívidas do emitente ou do terceiro prestador da garantia real, cabendo a estes comunicar tal vinculação a quem de direito. 5. A impenhorabilidade criada por Lei é absoluta em oposição à impenhorabilidade por simples vontade individual.