Decisão do TJMS sobre aditivos
- Cédula Rural e DL 167/67
- Aditivos
- Exigência de assinatura do emitente
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Vencida a dívida, não é possível a prorrogação da cédula mediante simples anotação adicional na cédula, via carimbo e assinatura do gerente, sendo imprescindível a formalização do aditivo, nos termos dos artigos 13 e 62 do Decreto-Lei nº 167/67, estando em desacordo com a norma de regência, tais cláusulas devem ser anuladas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA. PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA EM DESCONFORMIDADE COM A LEI. NÃO COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO DO DEVEDOR. CLÁUSULA NULA. NECESSIDADE DE TERMO ADITIVO. PARÁGRAFO ÚNICO DO…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 35 decisões sobre aditivos em Cédula Rural e DL 167/67.
Outras decisões sobre Exigência de assinatura do emitente
- TJMT · Julgado em 15/04/2025A ausência de assinatura do devedor no título retira a certeza, liquidez e exigibilidade do crédito, tornando a execução nula de pleno direito.
- TJMT · Julgado em 02/05/2024Consoante entendimento firmado no REsp n. •••, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1061), o STJ definiu que “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, I)”.
- TJDF · Julgado em 01/02/2023Segundo o art. 62, do Decreto-Lei nº 167/1967 e o item 4, seção 6, capítulo 2, do Manual de Crédito Rural elaborado pelo Conselho Monetário Nacional, a cédula de crédito rural admite prorrogações de vencimento independentemente da lavratura de termo aditivo e de assinatura do emitente, devendo ser mantidos os mesmos encargos financeiros definidos no momento do crédito.