Decisão do TJMG sobre multa moratória
TJMGJulgado em 20/07/2016 · Rel. J. M. V.
- Financiamento Rural
- Multa moratória
- Limitada a 2% (CDC)
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Tese
Aplicável a legislação consumerista aos financiamentos rurais, deve a multa moratória pactuada ser reduzida ao percentual máximo de 2% sobre o valor do débito, nos termos do art. 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, com a redação decorrente da Lei nº 9.298/96.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA SENTENÇA. CITRA PETITA. PRELIMINAR REJEITADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ADMISSIBILIDADE. CONTRATO RE-RATIFICADO APÓS A ENTRADA…
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Outras decisões sobre Limitada a 2% (CDC)
- TJMG · Julgado em 27/09/2024Nos termos do disposto no artigo 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/67, "em caso de mora, a taxa de juros constante da cédula será elevável de 1% (um por cento) ao ano", sendo permitida, também, a cobrança de multa moratória (2% do valor do débito), consoante previsão do art. 71 do mesmo Diploma Legal.
- TRF4 · Julgado em 04/09/2024Para contratações celebradas após a edição da Lei nº 9.298/96, que alterou o CDC, a multa moratória deve incidir no percentual máximo de 2% (dois por cento).
- TJDF · Julgado em 01/02/2023Tendo em vista a cédula de crédito rural estar submetida às disposições do Código de Defesa do Consumidor, a multa moratória deve ser limitada ao índice de dois por cento (2%) sobre o saldo devedor, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC.