Decisão do TJSC sobre interpretação mais favorável ao segurado

TJSCJulgado em 26/11/2015 · Rel. J. B. G. U.

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Tese

Como as relações securitárias submetem-se aos ditames do Código Consumerista, as dúvidas decorrentes da existência de cláusulas contratuais contraditórias - uma que prevê cobertura para o evento "seca" e outra que legitima a negativa, injustificadamente, nos casos de plantios irrigados - devem ser resolvidas em favor do consumidor, nos termos do artigo 47 da Lei n. 8.078/1990, mormente na hipótese em que a perda de produção não decorre exclusivamente da seca, mas também da variação excessiva de temperatura e da queda de granizo na área do cultivo, riscos expressamente abrangidos pela avença.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO AGRÍCOLA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. CULTURA DE ARROZ. NEGATIVA FUNDAMENTADA NA EXCLUSÃO DO RISCO "SECA", NA HIPÓTESE DE CULTURA IRRIGADA. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO GERAL DE COBERTURA DOS DANOS DECORRENTES DO EVENTO DANOSO. CONTRADIÇÃO…

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