Decisão do TJSC sobre interpretação mais favorável ao segurado
- Seguro Rural
- Interpretação mais favorável ao segurado
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Tese
Como as relações securitárias submetem-se aos ditames do Código Consumerista, as dúvidas decorrentes da existência de cláusulas contratuais contraditórias - uma que prevê cobertura para o evento "seca" e outra que legitima a negativa, injustificadamente, nos casos de plantios irrigados - devem ser resolvidas em favor do consumidor, nos termos do artigo 47 da Lei n. 8.078/1990, mormente na hipótese em que a perda de produção não decorre exclusivamente da seca, mas também da variação excessiva de temperatura e da queda de granizo na área do cultivo, riscos expressamente abrangidos pela avença.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO AGRÍCOLA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. CULTURA DE ARROZ. NEGATIVA FUNDAMENTADA NA EXCLUSÃO DO RISCO "SECA", NA HIPÓTESE DE CULTURA IRRIGADA. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO GERAL DE COBERTURA DOS DANOS DECORRENTES DO EVENTO DANOSO. CONTRADIÇÃO…
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Outras decisões sobre Interpretação mais favorável ao segurado
- TJPR · Julgado em 18/02/2026Pelo art. 6º, III, do CDC, cláusulas limitativas devem ser claras, completas e adequadamente informadas. Sua falta de transparência impõe interpretação "pro consumidor" (art. 47, CDC).
- TJPR · Julgado em 18/02/2026Em contratos de seguro a interpretação das cláusulas deve ser feita de forma mais favorável ao segurado quando se estiver diante de ambiguidades ou contradições, respeitando-se o princípio da boa-fé objetiva e a vulnerabilidade do aderente.
- TJPR · Julgado em 17/07/2025A interpretação das cláusulas deve ser favorável ao consumidor, conforme o código de defesa do consumidor.