Decisão do TJPR sobre cobertura securitária
TJPRJulgado em 14/03/2023 · Rel. A. L. S.
- Seguro Rural
- Cobertura securitária
- Favorável
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Tese
Ocorrência de chuva excessiva que causou prejuízo na produtividade que não se confunde com perda da qualidade. Pagamento parcial da cobertura. Perícia e prova testemunhal que atestam os danos na totalidade da áerea coberta. Devida a complementação da indenização.
Ementa
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO AGRÍCOLA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL NÃO VERIFICADA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OCORRÊNCIA DE CHUVA EXCESSIVA QUE CAUSOU…
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- TJSC · Julgado em 10/07/2026A colheita parcial não afasta a cobertura, pois a prova oral e documental indica retirada de folhas já caídas ao chão, conduta justificada para evitar patógenos e compatível com a mitigação do próprio prejuízo, além de ter sido adotada no contexto de orientação de preposto ligado à intermediação do seguro, mostrando-se abusiva, portanto, a exigência da seguradora para que o agricultor se abstivesse de realizar qualquer recolhimento das folhas danificadas até a chegada da perícia.
- TJSP · Julgado em 22/05/2026Recusa de cobertura sob a alegação de sinistro em área diversa da contratada. Ausência de vistoria prévia. Contradição com as coordenadas geográficas da proposta. Ofensa à boa-fé objetiva. Dever de indenizar. Sentença mantida.
- TJMG · Julgado em 22/07/2025Nos contratos de seguro de danos ou de coisas, para que se caracterize o prejuízo patrimonial indenizável é imprescindível a constatação do dano. Em razão disso, em se tratando do evento "geada" ou "baixa temperatura" para que se justifique a comunicação desses fatos meteorológicos à seguradora, têm que ser constatados os danos à lavoura segurada.