Decisão do TJMG sobre cobertura securitária

TJMGJulgado em 22/07/2025 · Rel. J. M. C. V.

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Tese

Nos contratos de seguro de danos ou de coisas, para que se caracterize o prejuízo patrimonial indenizável é imprescindível a constatação do dano. Em razão disso, em se tratando do evento "geada" ou "baixa temperatura" para que se justifique a comunicação desses fatos meteorológicos à seguradora, têm que ser constatados os danos à lavoura segurada.

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO LAVOURA AGRÍCOLA. CAFEICULTURA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. AGRICULTOR DESTINATÁRIO FINAL DO PRODUTO CONTRATADO. NORMAS DO CDC. APLICABILIDADE. DANOS DECORRENTES DE EVENTO…

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