Decisão do TJSP sobre ação para cobrança de CCR

TJSPJulgado em 11/12/2018 · Rel. T. D. M.

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Tese

Apelada, devedora, que demonstrou a ocorrência do sinistro por excesso de chuva, conforme laudo da Casa de Agricultura de Itaberá, notificou extrajudicialmente o Banco-apelado sobre o sinistro e realizou o pagamento do prêmio do seguro. Banco-apelado, de outro lado, que não demonstrou ter acionado a seguradora ou a sua recusa no pagamento da indenização securitária. Inexigibilidade da obrigação corretamente reconhecida.

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO. Cédula Rural Pignoratícia. Não pagamento da obrigação na data do vencimento. Existência de seguro penhor sobre a lavoura de trigo. Apelada, devedora, que demonstrou a ocorrência do sinistro por excesso de chuva, conforme laudo da Casa de Agricultura de Itaberá, notificou…

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