Decisão do TJMG sobre comissão de permanência
TJMGJulgado em 03/07/2014 · Rel. B. A.
- Financiamento Rural
- Comissão de permanência
- Não incidência
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Tese
Não há que se falar na aplicação de encargos opcionais pelo Banco, na medida em que o parágrafo único do artigo 5º, do DL 167/67, estabelece os juros de mora em 1% ao ano, sendo vedada a cobrança da comissão de permanência.
Ementa
EMBARGOS DO DEVEDOR. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. REJEITAR. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. OMISSÃO. REJEITAR. ESCRITURA PÚBLICA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E ASSUNÇÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. NOVAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. EXTRATO DE CONTA VINCULADA.…
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Outras decisões sobre Não incidência
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- TJRS · Julgado em 17/12/2025A comissão de permanência, embora prevista contratualmente, não foi efetivamente cobrada pela instituição financeira, que aplicou apenas juros de mora de 1% ao ano e multa de 2%, encargos permitidos pelo Decreto-Lei nº 167/67.