Decisão do TJGO sobre despesas de armazenagem e direito de retenção
- Depósito e Armazenagem de Produtos Agrícolas
- Despesas de armazenagem e direito de retenção
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Tese
A Lei n. 11.076/2004, em seu art. 21, § 6º, inc. I, prevê que para a retirada do produto dos armazéns gerais as são condições: a) o pagamento dos serviços de armazenagem, conservação e expedição; b) o cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, relativas à operação.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. INSTRUÇÃO DE EXECUÇÃO POR CÓPIAS. DIREITO A RETENÇÃO DA SOJA. OMISSÃO OCORRÊNCIA. I - Esta Corte já se manifestou, nestes autos, sobre a possibilidade de se instruir ação de execução por cópias. II - A Lei n.…
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Outras decisões sobre Despesas de armazenagem e direito de retenção
- TJMG · Julgado em 23/05/2014Tratando-se de contrato bilateral, não há como compelir a requerida a devolver o algodão armazenado em seus depósitos se a parte contrária não cumpriu sua obrigação contratual consistente no pagamento das despesas referentes aos serviços prestados (exceptio non adimpleti contractus).
- TJGO · Julgado em 16/01/2014As despesas decorrentes do armazenamento de grãos devem ser cobradas da parte devedora que contratou esse serviço e em ação própria.
- TRF1 · Julgado em 23/08/2013Sobre o custo da emissão do warrant, a sentença abordou o tema, mas o acórdão foi omisso, nada obstante a apelação os tenha reabordado. Suprindo a falha, explicita-se que a responsabilidade da emissão do warrant é do armazenador, porquanto é pressuposto que o seu custo está embutido na tarifa de remuneração da armazenagem.