Decisão do TJMG sobre despesas de armazenagem e direito de retenção

TJMGJulgado em 23/05/2014 · Rel. E. L.

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Tese

Tratando-se de contrato bilateral, não há como compelir a requerida a devolver o algodão armazenado em seus depósitos se a parte contrária não cumpriu sua obrigação contratual consistente no pagamento das despesas referentes aos serviços prestados (exceptio non adimpleti contractus).

Ementa

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DEVOLUÇÃO DE ALGODÃO E CAROÇOS ESTOCADOS - DESPESAS COM BENEFICIAMENTO E ARMAZENAMENTO DE ALGODÃO - QUITAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. É ônus do autor a prova do fato constitutivo de seu direito. Não se desincumbiu o autor de sua tarefa…

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