Decisão do TJMG sobre despesas de armazenagem e direito de retenção
- Depósito e Armazenagem de Produtos Agrícolas
- Despesas de armazenagem e direito de retenção
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Tese
Tratando-se de contrato bilateral, não há como compelir a requerida a devolver o algodão armazenado em seus depósitos se a parte contrária não cumpriu sua obrigação contratual consistente no pagamento das despesas referentes aos serviços prestados (exceptio non adimpleti contractus).
Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DEVOLUÇÃO DE ALGODÃO E CAROÇOS ESTOCADOS - DESPESAS COM BENEFICIAMENTO E ARMAZENAMENTO DE ALGODÃO - QUITAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. É ônus do autor a prova do fato constitutivo de seu direito. Não se desincumbiu o autor de sua tarefa…
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- TJGO · Julgado em 25/09/2012A Lei n. 11.076/2004, em seu art. 21, § 6º, inc. I, prevê que para a retirada do produto dos armazéns gerais as são condições: a) o pagamento dos serviços de armazenagem, conservação e expedição; b) o cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, relativas à operação.