Decisão do TRF4 sobre proagro × mútuo

TRF4Julgado em 28/02/2013 · Rel. C. E. T. F. L.

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Tese

A contratação do PROAGRO é para exonerar o produtor das obrigações financeiras decorrentes do mútuo entabulado com a instituição financeira, e para reembolso dos recursos próprios utilizados no custeio da safra. Assim, resta evidente que a cobertura pelo PROAGRO quanto às obrigações financeiras relativas a operação de crédito rural de custeio, limita-se a exonerar o mutuário do cumprimento do mútuo junto à instituição financeira.

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROAGRO. INDENIZAÇÃO. LEI Nº 8.171/91. DIREITO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. 1. Conforme dispõe o artigo 1º da Lei 5.969/73, o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), é uma forma de seguro agrícola que visa 'exonerar o produtor rural, na forma que for estabelecida…

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