Decisão do TRF4 sobre proagro × mútuo
- Proagro
- Proagro × mútuo
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
A contratação do PROAGRO é para exonerar o produtor das obrigações financeiras decorrentes do mútuo entabulado com a instituição financeira, e para reembolso dos recursos próprios utilizados no custeio da safra. Assim, resta evidente que a cobertura pelo PROAGRO quanto às obrigações financeiras relativas a operação de crédito rural de custeio, limita-se a exonerar o mutuário do cumprimento do mútuo junto à instituição financeira.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROAGRO. INDENIZAÇÃO. LEI Nº 8.171/91. DIREITO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. 1. Conforme dispõe o artigo 1º da Lei 5.969/73, o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), é uma forma de seguro agrícola que visa 'exonerar o produtor rural, na forma que for estabelecida…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 8 decisões sobre proagro × mútuo em Proagro.
Outras decisões sobre Proagro × mútuo
- TJAP · Julgado em 17/04/2018A contratação de seguro com o PROAGRO não exime o produtor rural do ônus de adimplir o contrato de mútuo firmado com a instituição financeira.
- TRF3 · Julgado em 20/03/2018Não há direito do autor ao pagamento de indenização, com recursos do PROAGRO, sobre valores que não foram efetivamente aplicados na produção agrícola, o que se justifica porque o seguro em questão abrange a exoneração de obrigações financeiras contraídas pelo produtor rural para o custeio da atividade agrícola, não se tratando de mero seguro de crédito dissociado da produção rural.
- TRF3 · Julgado em 12/09/2017O PROAGRO assegura a exoneração de obrigações financeiras relativas a operação de crédito rural em casos como o aqui narrado. A respectiva Lei não limita tal exoneração a prestações supervenientes, abrangendo tanto prestações vencidas (pagas ou não) como prestações a vencer.