Decisão do TRF3 sobre proagro × mútuo
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- Proagro × mútuo
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Tese
Não há direito do autor ao pagamento de indenização, com recursos do PROAGRO, sobre valores que não foram efetivamente aplicados na produção agrícola, o que se justifica porque o seguro em questão abrange a exoneração de obrigações financeiras contraídas pelo produtor rural para o custeio da atividade agrícola, não se tratando de mero seguro de crédito dissociado da produção rural.
Ementa
CIVIL. PROAGRO. EXCESSO DE CHUVAS E VENDAVAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO EFETIVO EMPREGO DE RECURSOS FINANCEIROS NA LAVOURA. NEGATIVA PARCIAL DE COBERTURA DAS PERDAS. CONDUTA LÍCITA DAS RÉS. DÉBITO EXISTENTE. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1.A matéria devolvida a este Tribunal diz…
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Outras decisões sobre Proagro × mútuo
- TJAP · Julgado em 17/04/2018A contratação de seguro com o PROAGRO não exime o produtor rural do ônus de adimplir o contrato de mútuo firmado com a instituição financeira.
- TRF3 · Julgado em 12/09/2017O PROAGRO assegura a exoneração de obrigações financeiras relativas a operação de crédito rural em casos como o aqui narrado. A respectiva Lei não limita tal exoneração a prestações supervenientes, abrangendo tanto prestações vencidas (pagas ou não) como prestações a vencer.
- TJSP · Julgado em 27/09/2013A contratação de seguro entre o produtor rural e o PROAGRO não exime o produtor rural de sua obrigação de adimplir o contrato firmado com o banco.