Decisão do TJMG sobre cobertura securitária
TJMGJulgado em 29/05/2012 · Rel. P. S.
- Seguro Rural
- Cobertura securitária
- Favorável
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Tese
Não pode a Seguradora recusar o pagamento da indenização pelo risco coberto, ao argumento de que não há evidência de providência de meios adequados para a proteção da colheita.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SECA DE LAVOURA. RECUSA DA SEGURADORA. RISCO EXCLUÍDO. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. PROVAS DEMONSTRADAS. PAGAMENTO DEVIDO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. Não pode a Seguradora recusar o pagamento da indenização pelo risco…
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- TJSC · Julgado em 10/07/2026A colheita parcial não afasta a cobertura, pois a prova oral e documental indica retirada de folhas já caídas ao chão, conduta justificada para evitar patógenos e compatível com a mitigação do próprio prejuízo, além de ter sido adotada no contexto de orientação de preposto ligado à intermediação do seguro, mostrando-se abusiva, portanto, a exigência da seguradora para que o agricultor se abstivesse de realizar qualquer recolhimento das folhas danificadas até a chegada da perícia.
- TJSP · Julgado em 22/05/2026Recusa de cobertura sob a alegação de sinistro em área diversa da contratada. Ausência de vistoria prévia. Contradição com as coordenadas geográficas da proposta. Ofensa à boa-fé objetiva. Dever de indenizar. Sentença mantida.
- TJMG · Julgado em 22/07/2025Nos contratos de seguro de danos ou de coisas, para que se caracterize o prejuízo patrimonial indenizável é imprescindível a constatação do dano. Em razão disso, em se tratando do evento "geada" ou "baixa temperatura" para que se justifique a comunicação desses fatos meteorológicos à seguradora, têm que ser constatados os danos à lavoura segurada.