Decisão do STJ sobre capitalização de juros

STJJulgado em 16/10/2014 · Rel. M. A. B.

Já é assinante? Entre para ler a decisão completa

Tese

A capitalização dos juros é admissível quando pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize. Assim, permite-se sua cobrança na periodicidade mensal nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial (Decreto-Lei n. 167/67 e Decreto-Lei n.413/69), bem como nas demais operações realizadas pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que celebradas a partir da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17 (31/3/2000).

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL E ANUAL DE JUROS.AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA E REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULAS 5 E…

Leia a ementa completa e a referência do julgado

O DRJuris tem 107 decisões sobre capitalização de juros em Financiamento Rural.

Outras decisões sobre Permitindo