Decisão do TRF4 sobre ITR – isenção de reserva legal e APP
TRF4Julgado em 30/04/2015 · Rel. C. E. J. H.
- Tributário Rural
- ITR – isenção de reserva legal e APP
- Averbação – exigência
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Tese
Segundo precedentes do STJ e desta Corte, a isenção decorrente do reconhecimento da área não tributável pelo ITR não fica condicionada à averbação, a qual possui tão-somente o condão de declarar uma situação jurídica já existente, sem caráter constitutivo.
Ementa
EMENTA: TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS FISCAIS. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. ISENÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVA LEGAL. PRÉVIA AVERBAÇÃO. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. DESNECESSIDADE. 1. No que diz respeito às isenções para fins de ITR, a legislação…
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Outras decisões sobre Averbação – exigência
- CARF · Julgado em 14/09/2023Para a exclusão da tributação sobre áreas de reserva legal, é necessária a averbação da existência da área na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador.
- TRF3 · Julgado em 30/11/2021Noss termos em que decidido pelo E. STJ nos Embargos de Divergência no RESP nº ••• (DJ de •••), é necessária a averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel para o gozo de isenção do ITR.
- TRF4 · Julgado em 02/07/2015Alinhando-se à jurisprudência do STJ, entende essa Turma que, para fins de isenção do ITR, só é exigível a averbação da área protegida no Registro de Imóveis na hipótese de "reserva legal", dada a necessidade de prévia delimitação pelo proprietário.