Decisão do TRF4 sobre ITR – isenção de reserva legal e APP

TRF4Julgado em 30/04/2015 · Rel. C. E. J. H.

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Tese

Segundo precedentes do STJ e desta Corte, a isenção decorrente do reconhecimento da área não tributável pelo ITR não fica condicionada à averbação, a qual possui tão-somente o condão de declarar uma situação jurídica já existente, sem caráter constitutivo.

Ementa

EMENTA: TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS FISCAIS. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. ISENÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVA LEGAL. PRÉVIA AVERBAÇÃO. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. DESNECESSIDADE. 1. No que diz respeito às isenções para fins de ITR, a legislação…

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