Decisão do TJMT sobre créditos extraconcursais
- Recuperação Judicial
- Créditos extraconcursais
- Cédula de Produto Rural (CPR)
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
O art. 11 da Lei nº 8.929/94 dispõe que Não se sujeitarão aos efeitos da recuperação judicial os créditos e as garantias cedulares vinculados à CPR com liquidação física, em caso de antecipação parcial ou integral do preço, ou, ainda, representativa de operação de troca por insumos (barter), subsistindo ao credor o direito à restituição de tais bens que se encontrarem em poder do emitente da cédula ou de qualquer terceiro, salvo motivo de caso fortuito ou força maior que comprovadamente impeça o cumprimento parcial ou total da entrega do produto.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU ARRESTO/PENHORA DE GRÃOS. TÍTULO EXECUTIVO CONSISTENTE EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL REPRESENTATICA DE OPERAÇÃO DE TROCA POR INSUMOS "BARTER". NÃO SUJEIÇÃO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 11 DA LEI Nº 8.929/94.…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 86 decisões sobre créditos extraconcursais em Recuperação Judicial.
Outras decisões sobre Cédula de Produto Rural (CPR)
- TJMT · Julgado em 12/08/2026Compete originariamente ao juízo da recuperação judicial deliberar sobre a natureza concursal ou extraconcursal dos créditos e sobre a essencialidade dos bens afetos à atividade produtiva do devedor, inclusive quando o crédito estiver fundado em Cedula de Produto Rural e se sustentar sua vinculação a operação de troca por insumos.
- TJMT · Julgado em 22/07/2026As inovações trazidas pela Lei nº 14.112/2020 quanto à exclusão das Cédulas de Produto Rural com liquidação física e operação de barter dos efeitos da recuperação judicial não possuem aplicação retroativa, por força da regra de transição prevista no artigo 5º, §1º, inciso II, da referida lei, permanecendo sujeitos ao regime recuperacional os créditos cedulares de processos ajuizados antes de 23/01/2021.
- TJMS · Julgado em 17/07/2026Compete ao juízo da execução deliberar sobre os atos constritivos e expropriatórios destinados à satisfação de crédito extraconcursal garantido por penhor cedular vinculado a Cedula de Produto Rural, quando o bem constrito não constitui bem de capital essencial à atividade empresarial.