Decisão do TJRS sobre reconhecimento do direito
- Alongamento e Prorrogação de Dívida Rural
- Reconhecimento do direito
- Reconhecendo o direito / nulidade da execução
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Tese
Segundo disposto na Súmula n° 298 do STJ, o alongamento da dívida originada de crédito rural constitui-se em direito do devedor e não apenas uma faculdade da instituição financeira. Aprova encartada ao feito conduz a conclusão de que houve a alegada adesão ao programa por parte do devedor, preenchidos os requisitos exigidos pela Resolução nº 4.272/2013, do BACEN, razão pela qual merece ser mantida a sentença de procedência da ação.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA PARA ALONGAMENTO DA DÍVIDA RURAL. EXECUÇÃO EM APENSO. Segundo disposto na Súmula n° 298 do STJ, o alongamento da dívida originada de crédito rural constitui-se em direito do devedor e não apenas uma faculdade da instituição financeira. Aprova encartada ao feito…
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Outras decisões sobre Reconhecendo o direito / nulidade da execução
- TJSP · Julgado em 12/09/2026O relatório circunstanciado de visitas é documento de posse exclusiva do credor, imposto pelo Manual de Crédito Rural e pela cláusula de fiscalização da cédula; requerida a exibição e mantida a inércia, sem justificativa, admitem-se como verdadeiros os fatos que por ele se pretendia provar (art. 400, inciso I, do Código de Processo Civil).
- TJMG · Julgado em 05/11/2025- O alongamento da dívida oriunda de cédulas de crédito rural se trata de um direito do devedor e não uma faculdade das instituições financeiras (S. 298, STJ), desde que atendidos os requisitos previstos no item 9º do capítulo 2º do Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil, além da prova do requerimento administrativo. - As cédulas de crédito rural, por definição, têm como garantia o penhor rural, conforme estabelece o Decreto-Lei nº 167/1967.
- TJMG · Julgado em 24/10/2025O alongamento da dívida rural constitui direito do devedor, nos termos da Súmula 298 do STJ. Comprovada a quebra de safra por fatores climáticos adversos, é devida a prorrogação da dívida.