Decisão do STJ sobre juros remuneratórios
- Financiamento Rural
- Juros remuneratórios
- Taxa média do Banco Central
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Tese
O entendimento desta Corte Superior pacificou-se, nos moldes do artigo 543-C do CPC, no sentido de que quando não houver como apurar a taxa cobrada pela instituição financeira, os juros devem ser limitados à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente.
Ementa
RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRETENSÃO REVISIONAL - NÃO EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS - TRIBUNAL A QUO QUE, AO LIMITAR/INADMITIR A COBRANÇA DE ENCARGOS, PAUTOU-SE, UNICAMENTE, NAS ALEGAÇÕES TECIDAS PELAS PARTES E PELO TEOR DA SENTENÇA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA…
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Outras decisões sobre Taxa média do Banco Central
- TJSC · Julgado em 25/08/2026Confronto com a taxa média de mercado do BACEN (categoria 20770 - crédito rural). Taxa pactuada que supera em mais de 50% a média do período em três contratos. Abusividade evidenciada. Reforma do julgado para limitação a uma vez e meia o índice médio.
- TJRS · Julgado em 07/10/2025A ausência do contrato nos autos inviabiliza a aferição das taxas efetivamente pactuadas, transferindo à instituição financeira o ônus da dúvida, nos termos do art. 373, inc. II, do CPC, justificando a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado.
- TJPR · Julgado em 26/02/2025Abusividade da taxa de juros remuneratórios constatada, tanto pela ausência de contratação, quanto pela cobrança superior a uma vez e meia a taxa média divulgada pelo Bacen, o que impõe sua limitação à taxa média de mercado.