Decisão do STJ sobre juros remuneratórios

STJJulgado em 01/09/2015 · Rel. M. B.

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Tese

O entendimento desta Corte Superior pacificou-se, nos moldes do artigo 543-C do CPC, no sentido de que quando não houver como apurar a taxa cobrada pela instituição financeira, os juros devem ser limitados à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente.

Ementa

RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRETENSÃO REVISIONAL - NÃO EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS - TRIBUNAL A QUO QUE, AO LIMITAR/INADMITIR A COBRANÇA DE ENCARGOS, PAUTOU-SE, UNICAMENTE, NAS ALEGAÇÕES TECIDAS PELAS PARTES E PELO TEOR DA SENTENÇA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA…

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