Decisão do TJMS sobre comissão de permanência
- Financiamento Rural
- Comissão de permanência
- Não incidência
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Tese
Verificado no título que houve a cobrança da referida comissão, ainda que de forma não nominal e implícita, esta deve, no caso, ser considerada ilegal eis que na situação específica da Cédula de Crédito Rural não é admitida a cobrança por ausência de previsão no Decreto-Lei n. 167/67, consoante jurisprudência pacífica do STJ.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COBRADA NO TÍTULO DE FORMA IMPLÍCITA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO…
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Outras decisões sobre Não incidência
- TJGO · Julgado em 10/09/2026É pacífico o entendimento de que a comissão de permanência é vedada nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial, nos termos do Decreto-Lei n. 167/1967 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- TJSC · Julgado em 18/08/2026Impossibilidade de cobrança na nota de crédito rural exequenda. Exegese do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte.
- TJRS · Julgado em 17/12/2025A comissão de permanência, embora prevista contratualmente, não foi efetivamente cobrada pela instituição financeira, que aplicou apenas juros de mora de 1% ao ano e multa de 2%, encargos permitidos pelo Decreto-Lei nº 167/67.