Decisão do TJMG sobre juros moratórios

TJMGJulgado em 07/02/2024 · Rel. V. O. S.

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Tese

Em conformidade com o Decreto Lei nº 167/67 e, de acordo com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras emitentes de cédula de crédito rural, durante o período de inadimplemento, poderão cobrar juros remuneratórios pactuados, juros de mora de 1% (um por cento) ao ano, além de multa e correção monetária.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS MORATÓRIOS. EXCESSO. CONFIGURAÇÃO. LIMITAÇÃO. NECESSIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REVELIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. I. Em conformidade com o Decreto Lei nº 167/67 e, de acordo com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal…

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