Decisão do TJMG sobre exigibilidade do título
- Cédula Rural e DL 167/67
- Exigibilidade do título
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Tese
Comprovada a perda parcial da safra e tendo o agricultor tomado as providências pertinentes à cobertura do sinistro pelo seguro, não há como considerar existente a dívida, diante da ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título em comento - Embargos julgados procedentes, com a inversão da sucumbência - Recurso provido.
Ementa
EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA - IMPROCEDÊNCIA - APELO DO EMBARGANTE - Perda DO PLANTIO DE MADEIRA DE EUCALIPITO - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE SEGURO BB AGRÍCOLA SAFRA E SEGURO PENHOR, NÃO INDENIZADOS PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Exigibilidade do título
- TRF4 · Julgado em 13/10/2026A cédula de crédito rural é título executivo líquido, certo e exigível (Decreto-Lei nº 167/1967, art. 10), sendo dispensável a notificação extrajudicial prévia para a constituição em mora do devedor, por se tratar de mora ex re (CC, art. 397).
- TRF4 · Julgado em 16/09/2026O direito ao alongamento da dívida rural (Súmula 298 do STJ) não constitui faculdade da instituição financeira, mas sua concessão está condicionada ao preenchimento dos requisitos objetivos previstos no MCR (2-6-4 e 3-2-15), notadamente a comprovação de dificuldade temporária e a solicitação administrativa tempestiva.
- TRF4 · Julgado em 02/09/2026O afastamento da mora não acarreta a extinção da execução, uma vez que a cédula rural pignoratícia conserva seus atributos de certeza, liquidez e exigibilidade, devendo o feito prosseguir pelo saldo devedor ajustado por mero cálculo aritmético, conforme o art. 786, parágrafo único, do CPC.