Decisão do TJES sobre embargos à execução

TJESJulgado em 18/09/2018 · Rel. L. R. S. L.

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Tese

De acordo com o disposto no artigo 927, inciso III e parágrafo 2º, inciso II, do CPC/15, o executado poderá alegar, em embargos à execução, excesso de execução quando ela recair sobre coisa diversa daquela declarada no título.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COISA DIVERSA. PENHOR RURAL. CONSTITUIÇÃO. REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. 1. De acordo com o disposto no artigo 927, inciso III e parágrafo 2º, inciso II…

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