Decisão do TJSP sobre resoluções do Banco Central
- Alongamento e Prorrogação de Dívida Rural
- Resoluções do Banco Central
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Embora o emitente da cédula de crédito goze do direito ao alongamento dos prazos de vencimentos originalmente previstos, conforme Súmula nº 298 do eg. STJ, sendo irrelevante, para esse fim, a denominação conferida ao contrato, que contempla operação com recursos do crédito rural, já houve prorrogação da data final de amortização por duas vezes e o novo pedido foi formulado depois de já consolidada a inadimplência, não tendo havido amortização de qualquer fração do débito ao longo dos anos.
Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO. Sentença de improcedência do pedido. Embora o emitente da cédula de crédito goze do direito ao alongamento dos prazos de vencimentos originalmente previstos, conforme Súmula nº 298 do eg. STJ, sendo irrelevante, para esse…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 27 decisões sobre resoluções do Banco Central em Alongamento e Prorrogação de Dívida Rural.
Outras decisões sobre Resoluções do Banco Central
- TJPR · Julgado em 14/04/2026A exigência de pagamento dos encargos financeiros previstos na Resolução CMN n. 5.123/2024 foi afastada, pois as parcelas discutidas são posteriores ao período de aplicação da norma.
- TJPR · Julgado em 02/03/2026No caso, diversamente do que alega o banco, a legislação pertinente para analisar o alongamento da dívida rural não é a Lei nº 9.138/95, mas, sim, o Manual de Crédito Rural (MCR), com amparo na Lei nº 4.829/65, que assegura o direito subjetivo do produtor à prorrogação da dívida, tratando-se de norma de caráter permanente, cuja aplicação não se restringe aos contratos firmados até 20/06/1995.
- TJSP · Julgado em 01/09/2025Inteligência do art. 5º da Lei nº 9.138/95, Súmula nº 298 do Col. STJ e Resolução CMN n. 4.883, de 23/12/2020 (Título: Crédito Rural; Capítulo: Operações – 3; Seção: Créditos de Custeio – 2, item 15, alínea "a"). Prova existente da solicitação prévia de prorrogação do pagamento antes do vencimento da última parcela.