Decisão do TJGO sobre essencialidade dos bens
- Recuperação Judicial
- Essencialidade dos bens
- Grãos
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Tese
De acordo com entendimento pacificado no âmbito do STJ, bem de capital é aquele utilizado no processo de produção (veículos, silos, geradores, prensas, colheitadeiras, tratores etc.), não se enquadrando em seu conceito o objeto comercializado pelo empresário, não se enquadrando nessa definição produtos agrícolas como soja e milho (REsp n. •••).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. SACAS DE MILHO. ESSENCIALIDADE DE BENS DE CAPITAL NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL PARA DEFERIR ATOS CONSTRITOS. DECISÃO MANTIDA. 1.De acordo com entendimento pacificado no âmbito do…
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Outras decisões sobre Grãos
- TJTO · Julgado em 02/09/2026Os grãos agrícolas constituem produto final da atividade econômica, integram o ativo circulante e não se qualificam como bens de capital essenciais, o que afasta a incidência da ressalva prevista na parte final do art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a competência do Juízo da Recuperação Judicial para impedir a excussão de garantia fiduciária incidente sobre grãos agrícolas, por inexistir bem de capital sujeito à proteção legal.
- STJ · Julgado em 12/08/2026Hipótese em que a constrição recai sobre grãos de milho - que não se qualificam como bens de capital - dados em garantia fiduciária, circunstância que afasta a competência do juízo da recuperação judicial e autoriza o regular prosseguimento da execução.
- STJ · Julgado em 12/08/2026Bens de capital, para os fins do art. 49, § 3º, da LREF, são bens corpóreos, móveis ou imóveis, não perecíveis ou consumíveis, empregados no processo produtivo da empresa; os grãos cultivados e comercializados constituem produto final da atividade empresarial e não se qualificam como bens de capital.