Decisão do STJ sobre essencialidade dos bens

STJJulgado em 12/08/2026 · Rel. L. C. G.

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Tese

Bens de capital, para os fins do art. 49, § 3º, da LREF, são bens corpóreos, móveis ou imóveis, não perecíveis ou consumíveis, empregados no processo produtivo da empresa; os grãos cultivados e comercializados constituem produto final da atividade empresarial e não se qualificam como bens de capital.

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ATO CONSTRITIVO SOBRE GRÃOS DE MILHO DADOS EM GARANTIA EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. BENS DE CAPITAL. INAPLICABILIDADE DA RESSALVA DO ART. 49, § 3º, DA LREF. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO…

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