Decisão do TJSP sobre hipoteca cedular
TJSPJulgado em 05/08/2022 · Rel. M. C. M.
- Cédula Rural e DL 167/67
- Hipoteca cedular
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Tese
Hipoteca que em razão de sua natureza acessória, segue o destino da obrigação principal. Art. 1.499, I do CC. Cancelamento corretamente determinado.
Ementa
PRESCRIÇÃO. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA RECONHECIDA. Obrigação principal extinta. Hipoteca que em razão de sua natureza…
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Outras decisões sobre Hipoteca cedular
- TRF3 · Julgado em 14/09/2026A hipoteca possui natureza acessória e extingue-se com a extinção da obrigação principal, nos termos do art. 1.499, I, do Código Civil. Comprovada documentalmente a quitação integral dos débitos, desaparece o fundamento jurídico para a manutenção do gravame, sendo o cancelamento registral consequência legal da extinção da garantia.
- TJPR · Julgado em 16/03/2026O art. 59 do Decreto-Lei nº 167/67 condiciona a anuência do credor hipotecário exclusivamente à venda do bem gravado, não fazendo qualquer menção à constituição de nova hipoteca. Trata-se de norma restritiva que não comporta interpretação extensiva.
- TJMT · Julgado em 29/05/2024Admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade estabelecida no art. 69 do Decreto Lei 167/67 para que seja penhorado o imóvel dado em hipoteca em Cédula de Crédito Rural, devendo ser observado o direito de preferência e a prévia intimação do credor hipotecário.