Decisão do TRF3 sobre hipoteca cedular

TRF3Julgado em 14/09/2026 · Rel. J. C. F.

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Tese

A hipoteca possui natureza acessória e extingue-se com a extinção da obrigação principal, nos termos do art. 1.499, I, do Código Civil. Comprovada documentalmente a quitação integral dos débitos, desaparece o fundamento jurídico para a manutenção do gravame, sendo o cancelamento registral consequência legal da extinção da garantia.

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL. DIREITO AGRÁRIO. DIREITO REGISTRAL. APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULAS RURAIS HIPOTECÁRIAS. BAIXA DE HIPOTECAS. QUITAÇÃO DOS DÉBITOS. EXTINÇÃO DA GARANTIA REAL. PRINCÍPIO DA ACESSORIEDADE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I. CASO EM…

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