Decisão do TRF3 sobre hipoteca cedular
- Cédula Rural e DL 167/67
- Hipoteca cedular
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Tese
A hipoteca possui natureza acessória e extingue-se com a extinção da obrigação principal, nos termos do art. 1.499, I, do Código Civil. Comprovada documentalmente a quitação integral dos débitos, desaparece o fundamento jurídico para a manutenção do gravame, sendo o cancelamento registral consequência legal da extinção da garantia.
Ementa
EMENTA: DIREITO CIVIL. DIREITO AGRÁRIO. DIREITO REGISTRAL. APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULAS RURAIS HIPOTECÁRIAS. BAIXA DE HIPOTECAS. QUITAÇÃO DOS DÉBITOS. EXTINÇÃO DA GARANTIA REAL. PRINCÍPIO DA ACESSORIEDADE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I. CASO EM…
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Outras decisões sobre Hipoteca cedular
- TJPR · Julgado em 16/03/2026O art. 59 do Decreto-Lei nº 167/67 condiciona a anuência do credor hipotecário exclusivamente à venda do bem gravado, não fazendo qualquer menção à constituição de nova hipoteca. Trata-se de norma restritiva que não comporta interpretação extensiva.
- TJMT · Julgado em 29/05/2024Admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade estabelecida no art. 69 do Decreto Lei 167/67 para que seja penhorado o imóvel dado em hipoteca em Cédula de Crédito Rural, devendo ser observado o direito de preferência e a prévia intimação do credor hipotecário.
- TJSP · Julgado em 29/11/2023Inaplicabilidade da exceção prevista no artigo 1488, do Código Civil, que prevê a possibilidade de fracionamento da hipoteca. Postulação fundamentada em mera alegação de divisibilidade do bem. Consideração, outrossim, de que o pleito não poderia ser suscitado no processo executivo, devendo os executados, se o caso, formular o pedido em ação de conhecimento adequada.