Decisão do TJPR sobre hipoteca cedular
TJPRJulgado em 16/03/2026 · Rel. A. J. V.
- Cédula Rural e DL 167/67
- Hipoteca cedular
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Tese
O art. 59 do Decreto-Lei nº 167/67 condiciona a anuência do credor hipotecário exclusivamente à venda do bem gravado, não fazendo qualquer menção à constituição de nova hipoteca. Trata-se de norma restritiva que não comporta interpretação extensiva.
Ementa
DIREITO CIVIL E REGISTRAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. HIPOTECA DE SEGUNDO GRAU. EXIGÊNCIA DE ANUÊNCIA DO CREDOR HIPOTECÁRIO PRIMÁRIO. DESCABIMENTO. ART. 59 DO DECRETO-LEI Nº 167/67. NORMA RESTRITIVA APLICÁVEL APENAS À ALIENAÇÃO DO BEM. HIPOTECAS…
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Outras decisões sobre Hipoteca cedular
- TRF3 · Julgado em 14/09/2026A hipoteca possui natureza acessória e extingue-se com a extinção da obrigação principal, nos termos do art. 1.499, I, do Código Civil. Comprovada documentalmente a quitação integral dos débitos, desaparece o fundamento jurídico para a manutenção do gravame, sendo o cancelamento registral consequência legal da extinção da garantia.
- TJMT · Julgado em 29/05/2024Admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade estabelecida no art. 69 do Decreto Lei 167/67 para que seja penhorado o imóvel dado em hipoteca em Cédula de Crédito Rural, devendo ser observado o direito de preferência e a prévia intimação do credor hipotecário.
- TJSP · Julgado em 29/11/2023Inaplicabilidade da exceção prevista no artigo 1488, do Código Civil, que prevê a possibilidade de fracionamento da hipoteca. Postulação fundamentada em mera alegação de divisibilidade do bem. Consideração, outrossim, de que o pleito não poderia ser suscitado no processo executivo, devendo os executados, se o caso, formular o pedido em ação de conhecimento adequada.