Decisão do TJPR sobre hipoteca cedular

TJPRJulgado em 16/03/2026 · Rel. A. J. V.

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Tese

O art. 59 do Decreto-Lei nº 167/67 condiciona a anuência do credor hipotecário exclusivamente à venda do bem gravado, não fazendo qualquer menção à constituição de nova hipoteca. Trata-se de norma restritiva que não comporta interpretação extensiva.

Ementa

DIREITO CIVIL E REGISTRAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. HIPOTECA DE SEGUNDO GRAU. EXIGÊNCIA DE ANUÊNCIA DO CREDOR HIPOTECÁRIO PRIMÁRIO. DESCABIMENTO. ART. 59 DO DECRETO-LEI Nº 167/67. NORMA RESTRITIVA APLICÁVEL APENAS À ALIENAÇÃO DO BEM. HIPOTECAS…

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