Decisão do TJMS sobre comissão de permanência

TJMSJulgado em 28/07/2023 · Rel. A. R.

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Tese

Nas Cédulas de Crédito Rural, a cobrança da comissão de permanência não é possível, porquanto há regramento próprio previsto no Decreto-Lei nº 167/67, em que constam os encargos moratórios que poderão ser cobrados em caso de inadimplência, a saber: Juros remuneratórios, juros de mora de 1% ao ano e multa de 10% (art. 5º e art. 71 do Decreto-Lei n. 167/1967).

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. NOVAÇÃO. DECRETO-LEI Nº 167/1967. APLICABILIDADE. TAXA DE JUROS LIMITADA A 12% AO ANO. LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS 1% AO ANO. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MULTA DE 10%. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE…

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