Decisão do TJMT sobre aditivos
- Cédula Rural e DL 167/67
- Aditivos
- Exigência de assinatura do emitente
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Tese
A solicitação pelo devedor daprorrogaçãodadívidaé requisito essencial para a sua validade, conforme determina a legislação de regência (art. 33, da Lei nº 11.775/2008 e art. 1º, da resolução nº. 3.676/2009 do cmn). 2. Nota-se que, embora se trate de uma benesse conferida por Lei para estimular a liquidação e/ou a regularização de dívidas originárias de operações de créditorural, não se pode olvidar que o requerimento de renegociação junto à instituição financeira deve ser solicitado formalmente, o que não ocorreu no presente caso.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULARURALHIPOTECÁRIA. NULIDADE DA EXECUÇÃO.PRORROGAÇÃODADÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE REQUERIMENTO DOS MUTUÁRIOS. EXECUÇÃO EXTINTA. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO.1. A solicitação pelo devedor daprorrogaçãodadívidaé requisito essencial…
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Outras decisões sobre Exigência de assinatura do emitente
- TJMT · Julgado em 15/04/2025A ausência de assinatura do devedor no título retira a certeza, liquidez e exigibilidade do crédito, tornando a execução nula de pleno direito.
- TJMT · Julgado em 02/05/2024Consoante entendimento firmado no REsp n. •••, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1061), o STJ definiu que “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, I)”.
- TJDF · Julgado em 01/02/2023Segundo o art. 62, do Decreto-Lei nº 167/1967 e o item 4, seção 6, capítulo 2, do Manual de Crédito Rural elaborado pelo Conselho Monetário Nacional, a cédula de crédito rural admite prorrogações de vencimento independentemente da lavratura de termo aditivo e de assinatura do emitente, devendo ser mantidos os mesmos encargos financeiros definidos no momento do crédito.