Decisão do TRF2 sobre autorização do INCRA
- Imóvel Rural
- Autorização do INCRA
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Tese
Há vício insanável na origem do encadeamento dominial dos imóveis adquiridos pelo impetrante, vez que não observados os referidos preceitos legais quando da aquisição por estrangeiros não residentes no país. Independente de boa-fé de terceiros o negócio jurídico é nulo de pleno direito (art. 15 da Lei nº 5.709/71).
Ementa
ADMINISTRATIVO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS POR ESTRANGEIRO RESIDENTE FORA DO PAÍS. LEI Nº 5.709/71 E DECRETO Nº 74.965/74. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO INCRA. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. POSTERIOR AQUISIÇÃO POR TERCEIROS DE BOA-F É. NÃO CONVALIDAÇÃO DO ATO PRATICADO ANTERIORMENTE DE FORMA…
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Outras decisões sobre Autorização do INCRA
- TRF3 · Julgado em 27/08/2026A regularização da aquisição de lote em projeto de reforma agrária perante o INCRA tem natureza constitutiva do direito de exploração da terra. Contrato celebrado entre particulares e aditivo de assunção de dívida perante instituição financeira não substituem o contrato de concessão de uso exigido pela legislação de regência.
- STF · Julgado em 23/04/2026A Lei 5.709/1971 não veda a aquisição ou arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros, mas estabelece condições e limites, o que não viola a livre-iniciativa, o desenvolvimento nacional, o direito de propriedade, a liberdade de associação ou a segurança jurídica.
- TJMG · Julgado em 11/02/2025O Decreto nº 74.965/74, que regulamenta a Lei nº 5.709/1971, estabelece em seu art. 7º, §2º, que a aquisição de imóvel rural por estrangeiro de área entre 3 (três) e 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida dependerá de autorização do INCRA.