Decisão do TJMG sobre direito de retenção

TJMGJulgado em 27/08/2009 · Rel. R. M.

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Tese

Na ausência de estipulação, nos contratos de arrendamento firmados, de cláusula especificando a extensão das glebas de terras arrendadas, é válida, como elemento destinado ao livre convencimento motivado do magistrado, a confissão do arrendatário acerca da questão. Não há que se falar em direito de retenção, a título de benfeitoria útil, de plantios e roçados feitos pelo arrendatário, quando os mesmos foram feitos por este último visando unicamente à sua exploração com fins comerciais, retendo unicamente para si os frutos de tais culturas, deles excluídos o arrendante".

Ementa

APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. ARRENDAMENTO RURAL. OMISSÃO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS SOBRE A EXTENSÃO DAS GLEBAS ARRENDADAS. CONFISSÃO DO ARRENDATÁRIO. BENFEITORIA ÚTIL. PLANTIOS E ROÇADOS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITAL INVESTIDO VISANDO À EXCLUSIVA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO ARRENDATÁRIO.…

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