Decisão do STJ sobre valor depositado em conta até 40 salários mínimos
STJJulgado em 12/12/2018 · Rel. N. A.
- Impenhorabilidades
- Valor depositado em conta até 40 salários mínimos
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
São impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta-corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 salários mínimos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS. MONTANTE INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. 1. Cuida-se, na origem, de ação de execução de título…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 29 decisões sobre valor depositado em conta até 40 salários mínimos em Impenhorabilidades.
Outras decisões sobre Valor depositado em conta até 40 salários mínimos
- TJPR · Julgado em 08/07/2024Impenhorabilidade até o limite global de quarenta salários mínimos dos valores depositados em cadernetas de poupança, conta-corrente, fundos de investimento e guardados em papel-moeda – Execução que objetiva a obtenção de verba de natureza alimentar – Distinção entre prestação alimentícia e verba de natureza alimentar.
- STJ · Julgado em 25/09/2023Salvo nos casos de fraude ou abuso, a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos é impenhorável, esteja ela depositada em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras.
- STJ · Julgado em 16/03/2023A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "é firme no sentido da impenhorabilidade de valor até 40 (quarenta) salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude. A regra da impenhorabilidade só pode ser mitigada no caso de pensão alimentícia, ou se comprovada a má-fé, abuso de direito ou fraude, o que não foi demonstrado no caso dos autos.