Decisão do STJ sobre valor depositado em conta até 40 salários mínimos
- Impenhorabilidades
- Valor depositado em conta até 40 salários mínimos
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Tese
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "é firme no sentido da impenhorabilidade de valor até 40 (quarenta) salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude. A regra da impenhorabilidade só pode ser mitigada no caso de pensão alimentícia, ou se comprovada a má-fé, abuso de direito ou fraude, o que não foi demonstrado no caso dos autos.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALOR INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. IMPENHORABILIDADE. APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. NECESSIDADE DE RESPEITO AO…
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O DRJuris tem 29 decisões sobre valor depositado em conta até 40 salários mínimos em Impenhorabilidades.
Outras decisões sobre Valor depositado em conta até 40 salários mínimos
- TJPR · Julgado em 08/07/2024Impenhorabilidade até o limite global de quarenta salários mínimos dos valores depositados em cadernetas de poupança, conta-corrente, fundos de investimento e guardados em papel-moeda – Execução que objetiva a obtenção de verba de natureza alimentar – Distinção entre prestação alimentícia e verba de natureza alimentar.
- STJ · Julgado em 25/09/2023Salvo nos casos de fraude ou abuso, a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos é impenhorável, esteja ela depositada em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras.
- TJSP · Julgado em 14/02/2023Decisão rejeitando alegação de impenhorabilidade de valores bloqueados em contas-correntes de titularidade da coexecutada. Irresignação procedente. Constrição incidente sobre saldo em conta bancária, em sua totalidade, inferior a quarenta salários-mínimos. Impenhorabilidade, nos termos do art. 833, X, do CPC. Proibição legal alcançando não apenas valores depositados em caderneta de poupança, mas também os mantidos em conta-corrente, aplicações financeiras etc.