Decisão do STJ sobre proagro × mútuo
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Tese
Com efeito, é devida a incidência dos juros moratórios até o efetivo pagamento. Primeiro, porque o acórdão proferido na ação de conhecimento deu provimento à ação de cobrança para determinar que a autarquia federal providenciasse o pagamento devido, "acrescido dos juros pactuados". Segundo, por haver inadimplência, o termo final para a cobrança dos encargos contratados, entre os quais os juros remuneratórios, é o efetivo pagamento do débito.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DO IGP-M. CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA (CRP). AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO POR PARTE DO BACEN. RECUSA DE PAGAMENTO DO SEGURO PROAGRO. ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA. INCIDÊNCIA. TERMO FINAL.…
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O DRJuris tem 8 decisões sobre proagro × mútuo em Proagro.
Outras decisões sobre Proagro × mútuo
- TJAP · Julgado em 17/04/2018A contratação de seguro com o PROAGRO não exime o produtor rural do ônus de adimplir o contrato de mútuo firmado com a instituição financeira.
- TRF3 · Julgado em 20/03/2018Não há direito do autor ao pagamento de indenização, com recursos do PROAGRO, sobre valores que não foram efetivamente aplicados na produção agrícola, o que se justifica porque o seguro em questão abrange a exoneração de obrigações financeiras contraídas pelo produtor rural para o custeio da atividade agrícola, não se tratando de mero seguro de crédito dissociado da produção rural.
- TRF3 · Julgado em 12/09/2017O PROAGRO assegura a exoneração de obrigações financeiras relativas a operação de crédito rural em casos como o aqui narrado. A respectiva Lei não limita tal exoneração a prestações supervenientes, abrangendo tanto prestações vencidas (pagas ou não) como prestações a vencer.