Decisão do TJMT sobre juros
TJMTJulgado em 03/06/2015 · Rel. C. T. C. P. S.
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Juros
- CPR-F – limitação pelo DL 167/67
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Tese
Nas Cédulas de Produto Rural, a instituição financeira está autorizada a cobrar, após a inadimplência, apenas a taxa de juros remuneratórios pactuada, elevada de 1% ao ano, a título de juros de mora, além de multa e correção monetária.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRATICA EM RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL – RELAÇÃO DE CONSUMO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – PACTA SUNT SERVANDA – RELATIVIZAÇÃO – JUROS MORATÓRIOS EM CÉDULA DE PRODUTO RURAL – 1% (UM POR CENTO) AO ANO – TAXA SELIC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre CPR-F – limitação pelo DL 167/67
- TJPR · Julgado em 18/02/2026O contrato estabeleceu juros de 14,52% ao ano, superiores ao limite legal de 12% para operações de crédito rural, conforme entendimento do STJ.
- TJMS · Julgado em 22/09/2025As cédulas de crédito rural, diante da omissão do Conselho Monetário Nacional quanto à fixação dos juros remuneratórios, submetem-se à limitação legal de 12% ao ano prevista no Decreto nº 22.626/33.
- TJRS · Julgado em 15/12/2023A Cédula de Produto Rural Financeira (CPR) tem a mesma natureza jurídica da Cédula de Crédito Rural (CCR), embora reguladas por regimes legais diversos. Por isto, ante a ausência de regra específica, aplica-se à Cédula de Produto Rural o art. 5º do Decreto-Lei n. 167/67 que dispõe sobre os juros remuneratórios e encargos da mora na Cédula de Crédito Rural, por terem a mesma natureza, como orientam os precedentes do egrégio Superior Tribunal de Justiça.