Decisão do TJPR sobre vencimento antecipado
- Cédula Rural e DL 167/67
- Vencimento antecipado
- Não altera o termo inicial da prescrição
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Tese
A cláusula relativa ao vencimento antecipado das parcelas vincendas não altera a contagem do prazo prescricional, já que tal hipótese implicaria injustificável benefício ao devedor, o qual seria premiado por suposta prescrição quando, a rigor, foi ele próprio quem permitiu, com sua inadimplência, o vencimento antecipado da dívida.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO RURAL (FINAME).APELAÇÃO CÍVEL (1). RECURSO DA EMBARGADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO.PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO.INAPLICABILIDADE DO PRAZO QUINQUENAL (ART. 206, §5º, INC.…
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Outras decisões sobre Não altera o termo inicial da prescrição
- TJTO · Julgado em 07/10/2026O eventual vencimento antecipado da dívida em razão do inadimplemento contratual constitui mera faculdade conferida ao credor para aceleração da exigibilidade executiva, não alterando o termo inicial da prescrição, que permanece atrelado ao vencimento ordinário da última parcela.
- TJMG · Julgado em 18/10/2023O Superior Tribunal de Justiça, órgão responsável pela pacificação da interpretação da legislação infraconstitucional, firmou entendimento de que o prazo prescricional da ação de execução de cédula de crédito rural é de 3 (três) anos, a contar da data do vencimento do título, nos termos do art. 60 do Decreto-Lei nº 167/67 e do art. 70 do Decreto nº 57.663/66, sendo certo que o vencimento antecipado da dívida não enseja a alteração do termo inicial do prazo de prescrição, que é contado da data do vencimento da última parcela.
- TJRS · Julgado em 24/11/2016O processo de execução ajuizado alguns meses antes do vencimento da última parcela da cédula de crédito rural não está maculado pela prescrição, independente de a inadimplência ter acarretado o vencimento antecipado do título. A liberalidade do credor [vencimento antecipado da dívida] não pode ser invocada como privilégio para o devedor.