Decisão do - sobre IRPF – arrendamento e parceria rural

-Julgado em 05/12/2007 · Rel. P. P. P. B.

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Tese

Nos rendimentos tributados na fonte a título de antecipação, como é o caso dos aluguéis pagos a pessoas físicas, se a fonte pagadora não proceder à retenção e a omissão for constatada somente após o término do ano-base, não mais se exigirá o imposto da fonte pagadora, mas dos beneficiários.

Ementa

NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não provada violação das disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum outro vício substancial, não há que se falar em nulidade do lançamento. CONTRATO DE…

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