Decisão do TJSP sobre seguro penhor rural
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Tese
Exigência legal, conforme o art. 76 do Decreto-Lei nº 167/67. É certo que tal dispositivo veio a ser revogado em julho de 2022, pela Lei n. 14.421/2022. Entretanto, quando da emissão da Cédula Rural Hipotecária, em 22/07/2013, vigorava a obrigatoriedade do seguro dos bens vinculados ao fornecimento do crédito.
Ementa
APELAÇÃO. Ação declaratória de inexistência de débito. Seguros em cédula rural pignoratícia. Sentença de procedência. Inconformismo do banco réu. SEGURO PENHOR. Preliminar de não conhecimento afastada. Regularidade da cobrança. Previsão legal e contratual. Seguro expressamente previsto em cláusula…
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Outras decisões sobre Seguro penhor rural
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- TJMG · Julgado em 08/06/2026Nos termos do art. 25, §§ 1º e 3º, da Lei nº 4.829/65, compete à instituição financeira comprovar a oferta de diferentes opções de seguradoras e a expressa adesão do mutuário à apólice contratada, ônus do qual não se desincumbiu.
- TJRS · Julgado em 04/05/2026O Seguro Penhor decorre de obrigação legal imposta pelo artigo 76 do Decreto-Lei nº 167/67.