Decisão do TRF4 sobre apresentação de notas fiscais
- Proagro
- Apresentação de notas fiscais
- Em nome de terceiros – aceitando
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Tese
O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), instituído pela Lei 5.969/73, consiste em um seguro pago pelo produtor rural com o objetivo de se proteger dos prejuízos advindos das imprevisões inerentes à atividade agropecuária, tais como a ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam seus bens, rebanhos e plantações. Pelo conjunto probatório reunido nos autos demonstrou-se que o autor e seu filho laboram em regime de economia familiar, configurando-se um formalismo exacerbado a não aceitação das Notas Fiscais em nome do filho como prova da aquisição de insumos.
Ementa
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROAGRO. COBERTURA SECURITÁRIA. NOTAS FISCAIS EM NOME DO FILHO. O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), instituído pela Lei 5.969/73, consiste em um seguro pago pelo produtor rural com o objetivo de se proteger dos prejuízos advindos das…
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Outras decisões sobre Em nome de terceiros – aceitando
- TRF4 · Julgado em 21/10/2026A recusa administrativa fundada na mera apresentação de notas fiscais de insumos em nome do filho do beneficiário -- o qual atua como avalista e parceiro rural em regime de economia familiar -- configura formalismo excessivo e desarrazoado, mormente quando incontroversas a ocorrência da intempérie climática (frustração da safra) e a efetiva aplicação dos insumos financiavelmente orçados na lavoura.
- TRF4 · Julgado em 19/08/2026Revela-se ilegítima e eivada de formalismo excessivo a recusa administrativa em computar, para fins de cobertura securitária, as notas fiscais de insumos agrícolas tão somente pelo fato de terem sido emitidas em nome de cônjuge ou familiar do beneficiário, quando comprovada a inscrição conjunta de produtor rural e a atuação em regime de economia familiar, mesmo no caso de outras operações de crédito rural ativas em nome desse familiar, inexistindo nos autos indícios de fraude ou simulação.
- TRF4 · Julgado em 07/10/2025É possível considerar, no cálculo da indenização do seguro PROAGRO, as notas fiscais de aquisição de insumos em nome de familiar do contrante nos casos de regime de economia familiar.