Decisão do TRF4 sobre apresentação de notas fiscais
- Proagro
- Apresentação de notas fiscais
- Em nome de terceiros – aceitando
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Tese
Revela-se ilegítima e eivada de formalismo excessivo a recusa administrativa em computar, para fins de cobertura securitária, as notas fiscais de insumos agrícolas tão somente pelo fato de terem sido emitidas em nome de cônjuge ou familiar do beneficiário, quando comprovada a inscrição conjunta de produtor rural e a atuação em regime de economia familiar, mesmo no caso de outras operações de crédito rural ativas em nome desse familiar, inexistindo nos autos indícios de fraude ou simulação.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PROAGRO MAIS. COBERTURA SECURITÁRIA. GLOSA DE INSUMOS. NOTAS FISCAIS EM NOME DE CÔNJUGE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. FORMALISMO EXACERBADO. INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR DEVIDA. DESPESAS DE COLHEITA NÃO REALIZADA. DEDUÇÃO DEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. O Programa de…
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- TRF4 · Julgado em 21/10/2026A recusa administrativa fundada na mera apresentação de notas fiscais de insumos em nome do filho do beneficiário -- o qual atua como avalista e parceiro rural em regime de economia familiar -- configura formalismo excessivo e desarrazoado, mormente quando incontroversas a ocorrência da intempérie climática (frustração da safra) e a efetiva aplicação dos insumos financiavelmente orçados na lavoura.
- TRF4 · Julgado em 07/10/2025É possível considerar, no cálculo da indenização do seguro PROAGRO, as notas fiscais de aquisição de insumos em nome de familiar do contrante nos casos de regime de economia familiar.
- TRF4 · Julgado em 17/06/2020Pelo conjunto probatório reunido nos autos demonstrou-se a aplicação dos insumos na lavoura segurada, a ocorrência do evento danoso e a verificação das perdas, assim, configura-se formalismo exacerbado a não aceitação das Notas Fiscais em nome da filha do contratante, a qual colabora na atividade rural familiar.