Decisão do STJ sobre comunicação do sinistro após iniciada a colheita

STJJulgado em 18/10/2005 · Rel. B. M.
  • Seguro Rural
  • Comunicação do sinistro após iniciada a colheita

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Tese

Não obsta a cobertura dos prejuízos sofridos pelo segurado a comunicação do sinistro feita após o início da colheita, uma vez que a perícia realizada na área remanescente logrou apurar a influência das intempéries climáticas na ocorrência do sinistro.

Ementa

SEGURO. PROAGRO. COBERTURA DE SAFRA AGRÍCOLA. COMUNICAÇÃO DO SINISTRO APÓS INICIADA A COLHEITA. INIDONEIDADE DO LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE “UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PRÓPRIOS”. – Não obsta a cobertura dos prejuízos sofridos pelo segurado a comunicação do…

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