Decisão do TJMS sobre essencialidade dos bens
- Recuperação Judicial
- Essencialidade dos bens
- Grãos
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Conquanto já tenha me posicionado pelo reconhecimento da essencialidade dos grãos nas hipóteses em que a recuperanda exercer atividade agrícola, em melhor exame da questão, verifico que, em verdade, os grãos não podem ser considerados bens de capital essenciais para a atividade produtiva, salvo em raríssimas exceções, tal como o plantio de sementes para utilização na próxima safra pelo devedor.
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO TEMPORAL SUSCITADA DE OFÍCIO. DECRETO DE ESSENCIALIDADE DA FAZENDA SÃO JOÃO. QUESTÃO DECIDIDA EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO PRAZO…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 67 decisões sobre essencialidade dos bens em Recuperação Judicial.
Outras decisões sobre Grãos
- TJTO · Julgado em 02/09/2026Os grãos agrícolas constituem produto final da atividade econômica, integram o ativo circulante e não se qualificam como bens de capital essenciais, o que afasta a incidência da ressalva prevista na parte final do art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a competência do Juízo da Recuperação Judicial para impedir a excussão de garantia fiduciária incidente sobre grãos agrícolas, por inexistir bem de capital sujeito à proteção legal.
- STJ · Julgado em 12/08/2026Hipótese em que a constrição recai sobre grãos de milho - que não se qualificam como bens de capital - dados em garantia fiduciária, circunstância que afasta a competência do juízo da recuperação judicial e autoriza o regular prosseguimento da execução.
- STJ · Julgado em 12/08/2026Bens de capital, para os fins do art. 49, § 3º, da LREF, são bens corpóreos, móveis ou imóveis, não perecíveis ou consumíveis, empregados no processo produtivo da empresa; os grãos cultivados e comercializados constituem produto final da atividade empresarial e não se qualificam como bens de capital.