Decisão do TJGO sobre alienação do imóvel e direito de preferência
TJGOJulgado em 11/12/2012 · Rel. M. P. R.
- Arrendamento Rural
- Alienação do imóvel e direito de preferência
- Necessidade de registro do contrato
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. JULGAMENTO ANTECIPA-DO DA LIDE. POSSIBILIDADE. ARREMA-TAÇÃO. OPOSIÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO. INSCRIÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. MÁ-FÉ PROCESSUAL. INDENIZAÇÃO. 1 - Tratando-se de matéria de direito em que o destinatário da prova é o…
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Outras decisões sobre Necessidade de registro do contrato
- TJMG · Julgado em 13/04/2023Comprovada a existência de contrato de arrendamento rural verbal, é direito dos arrendatários exercerem o direito de preferência quanto à compra do bem imóvel, consoante preceitua o § 3º do art. 92 da Lei nº 4504/1964. Diante da discrepância de valores entre o valor adjudicado e o valor constante do contrato de compra e venda do imóvel, necessário o retorno dos autos à origem a fim de apuração pericial do valor real.
- TJPR · Julgado em 24/05/2021Desncessidade de averbação do contrato para que o arrendatário tenha direito de exercer a preferência. Intenção de venda que deve ser comunicada primeiramente ao arrendatário, conforme estatuto da terra.
- STJ · Julgado em 18/12/2014A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o registro do contrato de arrendamento na matrícula do imóvel arrendado para o exercício do direito de preferência é dispensável.