Decisão do TJDF sobre indenização pela ocupação (frutos civis)
- Imóvel Rural
- Indenização pela ocupação (frutos civis)
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Tese
Todavia, tendo a ré/ocupante anteriormente ajuizado ação de usucapião em que teve julgado improcedente o pedido para usucapir o terreno por ela irregularmente ocupado e tendo transitado em julgado essa demanda em 31/5/2023, a partir dessa data deve ser estabelecida a obrigação de indenizar.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR OCUPAÇÃO INDEVIDA DE IMÓVEL RURAL. BOA-FÉ ALEGADA, MAS NÃO DEMONSTRADA PELA RÉ/OCUPANTE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR RECONHECIDA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO. DIREITO DE USUCAPIR NÃO…
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O DRJuris tem 3 decisões sobre indenização pela ocupação (frutos civis) em Imóvel Rural.
Outras decisões sobre Indenização pela ocupação (frutos civis)
- STJ · Julgado em 02/03/2026A indenização pela fruição do imóvel deve incidir sobre todo o período em que os réus estiveram na posse do imóvel, desde a imissão na posse em 2009 até sua cessação, conforme entendimento jurisprudencial do STJ, a fim de vedar o enriquecimento sem causa.
- TJDF · Julgado em 02/06/2021A posse injusta do imóvel gera direito ao proprietário do bem de perceber indenização dos frutos civis pela ocupação, contada da data da citação na ação reivindicatória.