Decisão do STJ sobre indenização pela ocupação (frutos civis)

STJJulgado em 02/03/2026 · Rel. H. M.

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Tese

A indenização pela fruição do imóvel deve incidir sobre todo o período em que os réus estiveram na posse do imóvel, desde a imissão na posse em 2009 até sua cessação, conforme entendimento jurisprudencial do STJ, a fim de vedar o enriquecimento sem causa.

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. NULIDADE DO CONTRATO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO DO IMÓVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. CASO EM EXAME 1. Recursos especiais interpostos de um lado pela autora/reconvinda e de outro pelos…

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