Decisão do TJAL sobre reconhecimento do direito
- Alongamento e Prorrogação de Dívida Rural
- Reconhecimento do direito
- Reconhecendo o direito / nulidade da execução
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Tese
Alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor, nos termos da Lei (Súmula nº 298, STJ). Comprovado o requerimento pelo devedor, compete ao credor promover a renegociação do prazo, salvo se não atendidos os requisitos legais. Enquanto não decidido o pedido de renegociação da dívida, a suspensão da execução se faz devida. Direito potestativo do devedor.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. RECONHECIDA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM DECORRÊNCIA DE SECA. Alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor, nos termos da Lei (Súmula nº 298, STJ). Comprovado o requerimento…
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- TJSP · Julgado em 12/09/2026O relatório circunstanciado de visitas é documento de posse exclusiva do credor, imposto pelo Manual de Crédito Rural e pela cláusula de fiscalização da cédula; requerida a exibição e mantida a inércia, sem justificativa, admitem-se como verdadeiros os fatos que por ele se pretendia provar (art. 400, inciso I, do Código de Processo Civil).
- TJMG · Julgado em 05/11/2025- O alongamento da dívida oriunda de cédulas de crédito rural se trata de um direito do devedor e não uma faculdade das instituições financeiras (S. 298, STJ), desde que atendidos os requisitos previstos no item 9º do capítulo 2º do Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil, além da prova do requerimento administrativo. - As cédulas de crédito rural, por definição, têm como garantia o penhor rural, conforme estabelece o Decreto-Lei nº 167/1967.
- TJMG · Julgado em 24/10/2025O alongamento da dívida rural constitui direito do devedor, nos termos da Súmula 298 do STJ. Comprovada a quebra de safra por fatores climáticos adversos, é devida a prorrogação da dívida.