Decisão do TJMT sobre registro de CPR

TJMTJulgado em 20/06/2018 · Rel. C. T. C.

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Tese

Com efeito, o produto soja, por ser fungível pode ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade a teor do disposto no artigo 85 do Código Civil. Existindo duas Cédulas de Produto Rural emitidas a favor da Embargante e da Embargada tem preferência aquela registrada anteriormente a teor do disposto na Lei Federal n. 8.929/94. Ademais a ordem de constrição recaiu em produto cultivado em área diversa daquela constante na CPR que instruiu a ação de execução.

Ementa

APELAÇÕES CÍVEIS- EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO DA AÇÃO- REJEIÇÃO. APREENSÃO DE SOJA. CÉDULAS DE PRODUTO RURAL EMITIDAS A FAVOR DA EMBARGANTE E EMBARGADA. ANTERIORIDADE DO REGISTRO DA EMBARGANTE. PREFERÊNCIA PRODUTO PRODUZIDO EM ÁREA DIVERSA DA CONSTANTE NA CPR.…

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