Decisão do TJMS sobre comissão de permanência

TJMSJulgado em 12/09/2022 · Rel. M. J. B. R.

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Tese

Encontra-se pacificado nos tribunais o entendimento de que a taxa de juros remuneratórios aplicada nos contratos de Cédulas de Crédito Rural é de 1% ao mês, haja vista que o Conselho Monetário Nacional não autorizou as instituições financeiras à cobrança de percentual superior. As cédulas de crédito rural, porque regidas pelo Decreto-Lei nº 167/67, admitem a capitalização mensal, desde que expressamente pactuada.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LIMITADOS A 12% AO ANO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMITIDA. EXPRESSAMENTE PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA ILEGAL. AFASTADA. ENCARGOS MORATÓRIOS. ADMITIDOS. RECURSO CONHECIDO…

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