Decisão do STJ sobre extinção do contrato

STJJulgado em 16/05/2002 · Rel. C. A. M. D.

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Tese

A notificação premonitória que indica valor da proposta recebida de terceiro em desacordo com o art. 18 do Decreto nº 59.566/66 não tem validade, gerando dificuldade ao arrendatário para oferecer contraproposta, tornando inviável a ação de despejo.

Ementa

Arrendamento rural. Notificação premonitória com indicação do preço em produto: validade. Art. 18 do Decreto nº 59.566/66. Precedentes da Corte. 1. Precedentes das Turmas que compõem a Seção de Direito Privado indicam que não tem validade a cláusula que fixa o preço do arrendamento rural em produto…

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